Decisão · STJ

STJ AREsp 2719021

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. As agravantes alegam que "houve impugnação de forma efetiva nas razões do recurso especial" (fl. 1.059). Sustentam que demonstraram a violação do art. 332 do CPC e que a análise da matéria não demanda reexame de provas. Defendem a necessidade de produção de prova testemunhal. Argumentam que (fl. 1.064): .. o agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, foi salientado que muito embora a súmula não seja equivalente a dispositivo de lei, a mesma manifesta em seu bojo um entendimento que é contrário ao proferido no r. acordão combatido, o que demonstra o evidente dissidio jurisprudencial existente no caso dos autos, ao se comparar com as jurisprudências colacionadas. Afirmam que (fl. 1.065): .. a ausência de registro da doação, não veda o reconhecimento do direito das recorrentes, na medida em que, o entendimento da jurisprudência pátria é no sentido de que o direito do terceiro de boa-fé deve ser resguardado, sendo irrelevante, para fins de deferimento do pedido de desoneração do imóvel a falta de registro do título translativo no Registro de Imóveis. Aduzem ainda a legitimidade ativa e a impenhorabilidade do bem de família. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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