STJ AREsp 1517461
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES DO BENEFÍCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não configura violação ao 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por ela interposto, por considerar que o Tribunal de origem examinou todas as questões submetidas à apreciação judicia Insiste a agravante na alegação de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil de 1973, sob o argumento de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido se manifestou sobre possibilidade de serem deduzidas as contribuições dos beneficiários dos valores apurados em cumprimento de sentença, na qual ficou determinado o cômputo das quantias correspondentes à cesta alimentação nos proventos de aposentadoria complementar. Os agravados não apresentaram impugnação (fls. 365-374). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES DO BENEFÍCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não configura violação ao 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.