Decisão · STJ

STJ AREsp 2636667

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-12-05
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de recurso de apelação em face de decisão interlocutória, proferida em cumprimento de sentença, que não põe fim à execução, restando impossibilitada, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista a existência de erro grosseiro na interposição recursal, sendo certo que o recurso adequado seria o agravo de instrumento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alexandre Marcek e outro desafiando decisão singular de fls. 555/557, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão de o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ter-se alinhado ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício sobre o tema. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que os "precedentes jurisprudenciais invocados não guardam similitude fática com o caso dos autos e, assim, o entendimento prevalecente naqueles julgados não poderiam ser aproveitados para a presente demanda" (fl. 568). Em seu relato, afirma que a Corte de origem incorreu em violação aos arts. 203, § 1º, e 1.009, caput, do CPC, uma vez que o recurso cabível na instância primeva para discussão da homologação dos cálculos da contadoria seria a apelação e não o agravo de instrumento. Alega que foi postulado, nos aclaratórios, que, alternativamente, o recurso fosse conhecido mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 576/584, postulando o não reconhecimento do agravo interno e, subsidiariamente, que seja negado provimento ao recurso. Reivindica, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de recurso de apelação em face de decisão interlocutória, proferida em cumprimento de sentença, que não põe fim à execução, restando impossibilitada, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista a existência de erro grosseiro na interposição recursal, sendo certo que o recurso adequado seria o agravo de instrumento. 2. Agravo interno não provido.
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