STJ AREsp 2732225
CIVIL$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1119-1120). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 990): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MATERIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98. OPORTUNIDADE DE O CONTRATANTE ADEQUAR O CONTRATO. AUSÊNCIA. PROCEDIMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA PRESCRITO POR MÉDICO CREDENCIADO. COBERTURA NEGADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. PROCEDIMENTO CONSTANTE DO ROL DA ANS. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." (STJ, Súmula 608). - A recusa de cobertura pelas operadoras de planos de saúde deverá ser avaliada à luz do caso concreto, a fim de se verificar se houve ou não abusividade na interpretação contratual, sobretudo quando a operadora de plano de saúde fundamenta a negativa em atos normativos da ANS. Verificando-se indevida a recusa de cobertura, em virtude de o procedimento solicitado pelo médico que acompanha o paciente estar contido no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde emitido pela ANS, é devido o ressarcimento das despesas havidas pelo consumidor em razão da negativa de cobertura. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 1130-1175): A r . Decisão que negou seguimento ao agravo em Resp aponta que NÃO TERIA SIDO IMPUGNADA A OFENSA A SUMULA N 83 DO STJ. Com a devida vênia, houve expressa e especifica impugnação ao referido fundamento, veja-se. .. Inaplicável, por obvio, o verbete da sumula 83 do STJ, uma vez que nota-se o entendimento do STJ favorável ao R Esp interposto, BEM COMO NITIDA A IMPUGNAÇÃO DO REFERIDO FUNDAMENTO. Diante disto, requer-se a reforma da r. Decisão monocrática para que seja dado prosseguimento e provimento ao Resp interposto, ante a ausência de qualquer razão para o seu não conhecimento. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.