STJ AREsp 2537170
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas 284/STF e 5 e 7/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial (incidência da Súmula 5/STJ) não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 450-455). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 307): PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Falecimento da usuária titular.