STJ AREsp 2728776
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta "que foram oportunamente impugnados todos os fundamentos trazidos pela r. decisão de admissibilidade do recurso, de modo que não há de se falar em aplicação dos ditames do art. arts. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ " (fl. 548). Defende que "eventual condenação da Petros ao pagamento de valores indevidos, como é o caso dos autos, tem o condão de impactar gravemente a reserva matemática prévia constituída pelos demais contribuintes, ensejando grave desequilíbrio econômico-atuarial nas contas da Agravante" (fls. 549-550). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 557-560. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.