STJ AREsp 2737876
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOHN DEERE BRASIL LTDA. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1012-1013). O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 862): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE DO ARTIGO 6o, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLAUSIBILIDADE NA INVERSÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR - O AGRAVANTE TEM MAIOR FACILIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA DAS QUESTÕES TÉCNICAS, NA SITUAÇÃO DOS AUTOS (ART.373, § Io CPC) MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - UNÂNIME. Os embargos de declaração opostos restaram assim decididos (fl. 878): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE DO ARTIGO 6o, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLAUSIBILIDADE NA INVERSÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR SE TRATAR DE PRODUTOR AGRÍCOLA - RELAÇÃO CONSUMERISTA ENTRE O PRODUTOR E A EMPRESA QUE COMERCIALIZA O PRODUTO PARA FOMENTAR A ATIVIDADE RURAL QUE É INAFASTÁVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 1018-1020): Conforme mencionado, o D. Relator não conheceu do AREsp interposto sob o fundamento de que não houve impugnação específica da parte da decisão denegatória do REsp que afirmou haver óbice na súmula nº 07 do STJ para apreciação do recurso. Todavia, em análise aos autos e à peça de interposição do AREsp, com a devida vênia, nota-se a presença da impugnação específica à alegação de ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustração da divergência. Referida impugnação, inclusive, foi tratada em tópico específico (fls. e- STJ 981/982): .. Conforme demonstrado tanto no ato de interposição do REsp quanto do AREsp, não há no caso em tela incidência da Súmula nº 07 deste C. Tribunal, uma vez que não se discute a matéria fática, e tampouco o conjunto probatório, pretendendo-se a análise abstrata da legislação prequestionada e violada e sua respectiva aplicação verticalizada ao caso concreto. .. Dessa forma, não sendo o caso de incidência do enunciado impeditivo da Súmula nº 07 do C. STJ, de rigor o recebimento do presente recurso especial, para apreciação de seu mérito. Desta forma, uma vez que houve a impugnação concreta e específica do fundamento utilizado no r. despacho denegatório, bem como não sendo o caso de incidência do enunciado impeditivo da Súmula nº 07 do C. STJ, estão presentes os requisitos para conhecimento e provimento do AREsp e REsp. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.