STJ HC 948247
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca e apreensão realizada sem mandado judicial, com base em mandado de prisão. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas. 3. A defesa sustenta que a entrada no domicílio foi ilegal, pois os policiais não possuíam mandado de busca e apreensão, mas apenas mandado de prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravante, sem mandado de busca e apreensão, mas com mandado de prisão, configura ilegalidade que justifique a nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legal, pois realizada em situação de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 7. A fuga do agravante ao avistar a polícia configurou fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e a entrada no domicílio. 8. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A fuga do suspeito ao avistar a polícia configura fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e a entrada no domicílio." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 769.654/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO NORBERTO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 655 dias-multa. Nas razões do presente recurso, a defesa aduz que o entendimento dos Superiores Tribunais é no sentido de que eventual fuga para o interior da residência não legitima o ingresso forçado dos milicianos. Alega que os milicianos não possuíam autorização para ingressar na residência apenas estavam portando um mandado de prisão, no seu entender, o que autorizaria o ingresso no domicilio seria um mandado de busca e apreensão e não mandado de prisão conforme se extrai do caso em tela. Assere que há entendimentos dos Tribunais Superiores no sentido de que a impetração do habeas corpus como sucedâneo recursal proporcionaria um judiciário mais eficiente, tendo em vista as morosidades das demandas de Recurso Ordinário Constitucional. Sustenta que o constrangimento ilegal advém diante da, em tese, invasão domiciliar que os milicianos se utilizaram para prender o agravante em flagrante, assim acredita que as provas encontradas decorrentes da presente ação são nulas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do pleito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio sem o consentimento do morador, e as provas que dela decorreram, sendo anulada ab initio a ação penal. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 95. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca e apreensão realizada sem mandado judicial, com base em mandado de prisão. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas. 3. A defesa sustenta que a entrada no domicílio foi ilegal, pois os policiais não possuíam mandado de busca e apreensão, mas apenas mandado de prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravante, sem mandado de busca e apreensão, mas com mandado de prisão, configura ilegalidade que justifique a nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legal, pois realizada em situação de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 7. A fuga do agravante ao avistar a polícia configurou fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e a entrada no domicílio. 8. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A fuga do suspeito ao avistar a polícia configura fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e a entrada no domicílio." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 769.654/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik.