STJ AREsp 2721574
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência, que com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que houve impugnação específica da fundamentação das decisões recorridas, principalmente da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Alega o seguinte (fl. 331): 15. Isso porque, o acórdão do Tribunal a quo não enfrentou os fundamentos mencionados pela Agravante, se esquivando da prestação jurisdicional necessária para a apreciação da matéria em sua real complexidade e extensão. 16. Além disso, todos os fundamentos do recurso especial interposto pela Agravante são exclusivamente de direito, sendo necessária apenas a análise das decisões para reconhecer as violações aos artigos infraconstitucionais para o julgamento do recurso. 17. Consoante se verifica nas razões do recurso especial (e-STJ 268/274), a Agravante requereu o provimento de seu recurso, a fim de que seja reconhecida a violação aos artigos 7º, 9º, 10 783 e 798, todos do CPC, artigo 206, §3º, VIII, do Código Civil e ao pacífico entendimento do STJ. Requer o provimento do agravo interno para que se admita o recurso especial para ser provido . As contrarrazões foram apresentadas às fls. 337-341. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.