Decisão · STJ

STJ AREsp 2717583

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO PELA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Rever o percentual dos honorários advocatícios fixados a título da sucumbência demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO KA SOLUTION TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 225-230, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Nas razões do presente recurso, a parte agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sustenta que esta Corte "tem afastado o óbice sumular quando presente hipótese de condenação ao pagamento de verba honorária fixada em patamar irrisório" (fl. 235). Pondera que os honorários advocatícios, mesmo tendo sido fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, representa remuneração irrisória de seus patronos, razão pela qual pugna pela revisão do valor fixado a título de verba honorária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO PELA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Rever o percentual dos honorários advocatícios fixados a título da sucumbência demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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