STJ HC 936957
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu habeas corpus , determinando a reanálise da documentação para remição de pena pela aprovação parcial no Enem. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal da defesa, mantendo a negativa de remição da pena pelo juízo da execução. 3. O agravante sustenta que a aprovação no Enem 2023 configura bis in idem, pois o agravado já havia concluído o ensino médio com anterior Encceja. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no Enem, após a conclusão do ensino médio, permite a remição de pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a remição de pena, mesmo em casos de aprovação anterior no ensino médio. 6. A Resolução n. 391/2021 do CNJ estabelece que a aprovação no Enem pode ser utilizada para remição de pena, considerando a carga horária definida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, podendo não configurar bis in idem. 2. A Resolução n. 391/2021 do CNJ é aplicável para a remição de penas." Dispositivos relevantes citados: Resolução n. 391/2021 do CNJ; Lei n. 9.394/1996. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão anteriormente proferida, que concedeu a ordem de habeas corpus para a remição de penas pela aprovação (ainda que parcial ou em bis in idem) no Enem. Consta dos autos que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal da defesa, para manter a negativa de remição da pena pelo juízo da execução. Já no writ, o ora agravado sustentava que o afastamento da possibilidade de remição consubstanciava constrangimento ilegal. Nas razões do presente recurso, o agravante aduz que o decisum ora guerreado merece reparo. Sustenta que o agravado já havia concluído o ensino médio, com a aprovação no Encceja/2023, de modo a se concluir que a sua aprovação no Enem/2023 foi consequência da realização de estudos pelos quais já recebeu a devida remição. Alega que a concessão do benefício em relação à aprovação no Enem 2023 significaria dupla bonificação pelo mesmo fato, ou seja, no entender do agravante, a dupla remição pela aprovação nos exames, configura bis in idem. Assere que a realização de sucessivos exames não revela evolução educacional do reeducando, ora agravado, pois já havia antes logrado a conclusão do ensino médio, tratando-se, em tese, de mera reiteração na realização de provas para desconto da pena. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente pleito a julgamento pela Quinta Turma. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu habeas corpus , determinando a reanálise da documentação para remição de pena pela aprovação parcial no Enem. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal da defesa, mantendo a negativa de remição da pena pelo juízo da execução. 3. O agravante sustenta que a aprovação no Enem 2023 configura bis in idem, pois o agravado já havia concluído o ensino médio com anterior Encceja. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no Enem, após a conclusão do ensino médio, permite a remição de pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a remição de pena, mesmo em casos de aprovação anterior no ensino médio. 6. A Resolução n. 391/2021 do CNJ estabelece que a aprovação no Enem pode ser utilizada para remição de pena, considerando a carga horária definida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, podendo não configurar bis in idem. 2. A Resolução n. 391/2021 do CNJ é aplicável para a remição de penas." Dispositivos relevantes citados: Resolução n. 391/2021 do CNJ; Lei n. 9.394/1996. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023.