Decisão · STJ

STJ AREsp 2690666

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que (fl. 1.123): Não há ânimo de reavaliação das provas colhidas no decorrer do processo, pois busca-se tão somente que o Superior Tribunal de Justiça ateste a violação a letra da lei por base das decisões proferidas, sem sequer ser necessário que se debruce sobre os documentos, pois vez que não foi oportunizado a produção de todas as provas necessárias, bem como julgamento prematura e decisão surpresa, a qual ainda feriu o dispositivo legal do Código Civil, sendo que neste caso as dívidas não se comunicariam e a recorrente não seria responsável pelo pagamento de algo que não contraiu. Aduz que "toda a fundamentação e as jurisprudências colacionadas no corpo do recurso especial é satisfatório para combater ponto a ponto do v. acórdão recorrido, pois está claro como sol do mediterrâneo que a agravante tem todo o direito sobre a totalidade do produto, pois não a mesma não pode sofrer constrição em sua produção" (fl. 1.124). Requer seja conhecido e provido o agravo interno, a fim de dar seguimento ao agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.129-1.135, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →