STJ AREsp 2394336
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto à concessão da justiça gratuita e ao prosseguimento da execução em relação à agravante 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos util izados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DIVA KAIRALLA MALUF contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 993): Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Locação comercial Rejeição de exceção de pré-executividade e indeferimento de justiça gratuita Incontroverso que documentos enumerados em pretérita determinação para análise do pedido do benefício não foram juntados - Ausência de justificativa Fatos processuais que autorizam o prosseguimento do processo (recursos interpostos na ação de recuperação judicial) não são questionados - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. A decisão agravada apresenta a seguinte ementa (fl. 1.134): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489, 926 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALÍNEA C. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ QUANTO À ALÍNEA A. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Alega a agravante que o recurso especial não demanda reexame de provas. Insiste, outrossim, que "(i) houve violação aos artigos 6º, caput, II e §4º e item "c", 47, 49 e 52, III da Lei 11.101/2005, pois embora se tratar de crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial da empresa Executada na origem, determinou o prosseguimento da execução em face da Agravante, mesmo diante das decisões proferidas no âmbito da Recuperação Judicial e disposições legais aplicáveis, evidenciando clara insegurança jurídica; (ii) violação aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, porque o v. acordão recorrido manteve a decisão que não concedeu o benefício da justiça gratuita a Agravante, mesmo sendo evidente a presença dos pressupostos necessários; e (iii) igualmente, violação ao artigo 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o v. acórdão ignora as razões e elementos que evidenciam a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como pela impossibilidade de prosseguimento da execução em face da Agravante, uma vez que, no Juízo da Recuperação Judicial, já foi proferida decisão liminar de suspensão das ações e execuções em face dos coobrigados, estando a questão sub judice - de modo que o comando não se coaduna o decisum recorrido com o cenário delineado pela Agravante" (fls. 1.144-1.445). Aduz, ainda, que o dissídio jurisprudencial está devidamente demonstrado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a se manifestar, silenciou (fl. 1.153). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto à concessão da justiça gratuita e ao prosseguimento da execução em relação à agravante 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos util izados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.