Decisão · STJ

STJ AREsp 2651250

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A adoção de conclusão contrária à do tribunal de origem para reconhecer a insuficiência da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLIAN ALVES DE SOUSA - ME contra a decisão de fls. 550-553, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, o agravante sustenta que a questão não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Observe-se (fl. 564): Esses trechos colhidos do acórdão demonstram que o recorrente realizou pedido de prova testemunhal para embasar as suas alegações; que o Tribunal a quo entendeu que as provas necessárias ao julgamento do feito seriam apenas documentais, confirmando assim a desnecessidade de outras provas; mas, no mérito, o Tribunal a quo manteve a sentença de procedência, contrária aos interesses do recorrente, justamente em virtude da ausência de provas de suas alegações, sendo que este sequer teve a oportunidade de produzi-las. Observa-se, portanto, que constam do acórdão três premissas fáticas que são suficientes para se analisar a pretensão recursal apresentada pelo recorrente, no sentido de que houve cerceamento de seu direito de defesa, em afronta aos artigos 369, 370 e 373, I, do Código de Processo Civil. Não é necessário, dessarte, a análise do conjunto fático- probatório dos autos para dar provimento ao recurso especial; basta, apenas e tão somente, a leitura do acórdão, em cotejo com as razões do recurso interposto. A jurisprudência desta Corte Superior permite o reconhecimento do cerceamento do direito de defesa, desde que, naturalmente, as premissas necessárias possam ser colhidas do acórdão recorrido. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A adoção de conclusão contrária à do tribunal de origem para reconhecer a insuficiência da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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