STJ AREsp 2724280
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LOBO contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 9.660-9.661). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 9.466): PRESTAÇÃO DE CONTAS. Presidente da empresa responsável pela administração das finanças da sociedade. Dever de prestar contas ao acionista. Sentença de procedência para essa obrigação em 48 horas, sob pena de consideração das contas exibidas pelo autor. Apelante que não cumpriu a determinação. Contas prestadas no recurso de apelação. Impossibilidade. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram assim decididos (fl. 9.485): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Acórdão que examinou todas as questões jurídicas relevantes para decidir o recurso. Prequestionamento. Rejeição. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 9.666-9.669): Em primeiro plano, com relação ao enfrentamento de todos os fundamentos da decisão recorrida, há de se observar no Agravo em Recurso Especial manejado o cuidadoso mapeamento das razões de decidir e o cuidadoso enfrentamento em tópicos específicos na peça recursal de uma a um dos fundamentos: Observe-se o acurado mapeamento feito pelos recorrentes das razões de decidir da decisão recorrida (e-STJ Fl. 9.603): .. Observe-se também o acurado enfrentamento feito pelos recorrentes de razão por razão de decidir da decisão recorrida; vide à fl. e-STJ - 9.605 e seguintes, os apontamentos devidamente realizados, em relação às negativas de vigência: .. É de se concluir, assim, que todos os pontos da decisão recorrida foram enfrentados. .. Além disso, é imperioso recordar que a peça do Agravo em Recurso Especial e o próprio Recurso Especial nem sequer buscam o reexame da prova. Há, todavia, inevitável pretensão de revaloração da prova, situação que a jurisprudência do STJ muito bem diferencia. Impugnação às fls. 9.679-9.688. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.