Decisão · STJ

STJ AREsp 2280425

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e põe fim à execução é a apelação, tendo em vista a sua natureza definitiva, sendo considerado erro grosseiro a interposição de agravo de i nstrumento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO da decisão de minha relatoria de fls. 243/247. A parte agravante sustenta, em síntese, que (fl. 255): Destarte, a decisão que homologou o valor executado não pôs fim ao procedimento de cumprimento de sentença, tendo em vista que este, a par do que ocorre com o processo de execução, SÓ SE EXTINGUE QUANDO A OBRIGAÇÃO É SATISFEITA (art. 924, II, CPC/2015)! Neste diapasão, não pondo fim à execução/cumprimento de sentença, não pode, a decisão anteriormente agravada, ser classificada como sentença, senão como interlocutória de mérito, pelo que deve ser desafiada por meio de agravo de instrumento, como corretamente aconteceu. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 263/272). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e põe fim à execução é a apelação, tendo em vista a sua natureza definitiva, sendo considerado erro grosseiro a interposição de agravo de i nstrumento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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