STJ AREsp 2648757
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na origem, o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 83/STJ. 2. O agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão que, na origem, ensejaram a inadmissão do apelo nobre, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ. No presente agravo regimental, alega o agravante que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados (e-STJ fl. 630-656). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 586-588). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na origem, o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 83/STJ. 2. O agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão que, na origem, ensejaram a inadmissão do apelo nobre, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.