Decisão · STJ

STJ AREsp 2645641

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que o agravo em recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, doutrina e jurisprudência. Destaca que o acórdão do Tribunal de origem contrariou o entendimento do STJ acerca da ausência de obrigatoriedade de fornecimento de cobertura securitária antes do cumprimento de prazo de carência pactuado. Sustenta que a questão suscitada no apelo extremo diz respeito à violação da Lei n. 9.656/1998 e 186 e 884 do CC, cuja apreciação não demanda reexame de provas. Indica que demonstrou a violação do art. 186 do CC, reiterando as alegações feitas em sede de recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 486-494, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 506-509. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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