STJ AREsp 2621246
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 660e): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DE URGÊNCIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta, em síntese, que a concessão da imissão provisória na posse exige, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, uma avaliação judicial prévia para assegurar uma indenização justa e prévia, sendo inadequado que se baseie exclusivamente em avaliação unilateral do ente expropriante. Argumenta, ainda, que, de acordo com o art. 26 do referido decreto, o valor da indenização deve ser contemporâneo ao depósito, não se admitindo a utilização de avaliação defasada, realizada há seis anos, que não reflete a atual valorização do imóvel em questão, especialmente considerando sua função como sede de uma empresa ativa, o que reforça a necessidade de uma avaliação atualizada e justa. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.