Decisão · STJ

STJ AREsp 2625640

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ADRIANA DA SILVA E OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 137-138, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Alegam que estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, pois houve debate sobre os temas trazidos à instância superior. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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