STJ REsp 1907487
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE DO MPF. COMPETÊNCIA DA JUSITIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas razões do recurso especial não há impugnação específica do fundamento de que, com o julgamento da apelação, foi dada à parte a possibilidade de combater a sentença, de modo que não há inobservância do princípio da não-surpresa. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. De acordo com a Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no processo. O Ministério Público Federal (MPF) é órgão da União, de forma que compete àquele ramo do Poder Judiciário decidir sobre a legitimidade ativa do Parquet Federal . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.194/2.200 A parte agravante alega que: (i) não seria caso de aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois ao longo da peça recursal tratou do fato de que teria atribuições para a ação ; (ii) o fato de a verba ter sido incorporada aos cofres municipais não teria relevância para o julgamento, pois, independentemente de ter sido incorporada, não há alteração da sua natureza e, consequentemente, da competência para o feito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 2.213/2.218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE DO MPF. COMPETÊNCIA DA JUSITIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas razões do recurso especial não há impugnação específica do fundamento de que, com o julgamento da apelação, foi dada à parte a possibilidade de combater a sentença, de modo que não há inobservância do princípio da não-surpresa. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. De acordo com a Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no processo. O Ministério Público Federal (MPF) é órgão da União, de forma que compete àquele ramo do Poder Judiciário decidir sobre a legitimidade ativa do Parquet Federal . 3. Agravo interno a que se nega provimento.