Decisão · STJ

STJ AREsp 2697951

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-05
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EXCLUSIVE VEICULOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 329/330). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 230): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. BEM OBJETO DE LEILÃO POR SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORA ACERCA DA CONDIÇÃO DO VEÍCULO. ÔNUS QUE COMPETIA A RÉ POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, II, DO CPC. ABATIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO CABÍVEL. DANOS MORAIS INOCORRENTES, SITUAÇÃO QUENSEARRAZ NENHALO EXCEPCIONALIDADE, PSICOLÓGICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "não há deficiência na sua fundamentação para não permitir a exata compreensão da controvérsia" (fl. 336). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 342). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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