STJ AREsp 2441803
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAMEDE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno n ão provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. (e-STJ, fls. 239/250), contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial que interpôs, e negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 231/235). Ação: de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial oriundo de ação na qual os autores requereram a revisão dos índices de correção monetária aplicados nas Cédulas de Crédito Rural durante o denominado Plano Collor e repetição dos valores pagos a maior.