Decisão · STJ

STJ AREsp 2441803

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAMEDE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno n ão provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. (e-STJ, fls. 239/250), contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial que interpôs, e negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 231/235). Ação: de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial oriundo de ação na qual os autores requereram a revisão dos índices de correção monetária aplicados nas Cédulas de Crédito Rural durante o denominado Plano Collor e repetição dos valores pagos a maior.
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