STJ RHC 195231
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO . AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. 2. A defesa argumentou que a segregação cautelar originou duas ações penais distintas e postulou a extensão dos efeitos da decisão favorável à outra ação penal. 3. O pedido foi indeferido, e a defesa reiterou os argumentos no agravo, solicitando reconsideração ou submissão ao Órgão Colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão dos efeitos de decisão em recurso ordinário em habeas corpus a outra ação penal, sem manifestação do Tribunal de origem sobre as questões ventiladas. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem impede a análise pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento da decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questões ventiladas impede a análise pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.396/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 06/04/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON CARLOS DE AGUIAR LEAO contra decisão que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da decisão que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus nos presentes autos. Na oportunidade, a defesa argumentou que a segregação cautelar em desfavor do peticionário deu origem a duas ações penais distintas. Diante disso, postulou fossem estendidos à outra ação penal os efeitos da decisão que deu provimento ao recurso. O pedido foi indeferido - fls. 855-856. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do pedido de extensão, declarando a extensão dos efeitos da decisão do presente recurso ordinário em habeas corpus ao peticionário, com a expedição do competente alvará de soltura. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO . AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus. 2. A defesa argumentou que a segregação cautelar originou duas ações penais distintas e postulou a extensão dos efeitos da decisão favorável à outra ação penal. 3. O pedido foi indeferido, e a defesa reiterou os argumentos no agravo, solicitando reconsideração ou submissão ao Órgão Colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão dos efeitos de decisão em recurso ordinário em habeas corpus a outra ação penal, sem manifestação do Tribunal de origem sobre as questões ventiladas. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem impede a análise pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento da decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questões ventiladas impede a análise pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.396/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 06/04/2022.