Decisão · STJ

STJ AREsp 2715816

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que, "nas razões recursais do Agravo em Recurso Especial interposto, o ora Agravante realizou de forma efetiva e pormenorizada o cotejo analítico acerca da r. decisão agravada" (fl. 411). Sustenta que (fl. 411): .. a matéria, objeto do Recurso Especial interposto, foi devidamente PREQUESTIONADA, por ter havido negativa de vigência ao artigo 1º e seguintes da Lei 8009/1990, bem como, a entendimento favorável, proferido em vários julgados deste Egrégio Tribunal (cópias em anexo - vide fls. 252/278), apresentado pelo agravante em suas contrarrazões de Agravo, redundando no seu improvimento da parte ora sucumbida; .. Afirma que não pretende o reexame de provas, mas demonstrar a impossibilidade da penhora por se tratar de bem de família. Aponta violação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, que a divergência jurisprudencial é notória e que houve o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Requer seja provido o agravo interno, a fim de que seja admitido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →