Decisão · STJ

STJ AREsp 1360608

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-09-06publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso concreto em que a conduta não se enquadra nas novas hipóteses do art. 11 da LIA, nem há dolo específico para a configuração da improbidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS da decisão de minha relatoria de fls. 962/965. A parte agravante alega que a decisão agravada se baseia em interpretação equivocada do art. 11 da Lei 8.429/1992, e que a aplicação retroativa do Tema 1.199/STF é inadequada ao caso concreto. Sustenta que a decisão do Pleno do STF no julgamento do Agravo 803.568-SP deve ser vista com reserva, pois ela não reflete o posicionamento dos ministros explicitados no acórdão. Afirma que houve oposição de embargos de declaração ainda não apreciados contra essa decisão, e depois daquele julgamento, a 2ª Turma, no Ag Reg no ARE 1.438.799/MG, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, não admitiu a aplicação do Tema 1.199 em caso de condenação no art. 11 da LIA quando presente o dolo genérico, prevalecendo a interpretação restritiva da tese fixada em repercussão geral. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 987/989). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso concreto em que a conduta não se enquadra nas novas hipóteses do art. 11 da LIA, nem há dolo específico para a configuração da improbidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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