Decisão · STJ

STJ AREsp 1211100

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2017-11-22publicado em 2024-12-05
CONSUMIDOR
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Banco Bradesco S.A. desafiando decisão que, reconsiderando anterior decisum, integrada pela de fls. 548/549, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, o de que "os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido" (fl. 429). A parte agravante, em suas razões, sustenta que o recurso trata de matéria de ordem pública - honorários sucumbenciais -, passível de conhecimento de ofício, devendo, pois, ser analisado. Na sequência, assere que: (i) a Súmula 123/STJ não se aplica ao caso dos autos, insistindo na usurpação da competência do STJ pelo juízo de prelibação; e (ii) deve ser afastada a Súmula 182/STJ, arguindo que "tal fundamento restou devidamente rebatido pela Agravante às fls. 257 (e-STJ) ao defender, em seu agravo em recurso especial, que a análise de mérito perpetrada pelo Tribunal a quo, acerca da suficiência dos argumentos apresentados no recurso especial e violação aos dispositivos de lei federal, se traduz em verdadeira invasão da competência desta E. Corte Superior" (fl. 557). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 564). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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