STJ REsp 2083706
CONSUMIDORTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante, a saber, quanto à inaplicabilidade das disposições do CTN para a contribuição ao FGTS, ante a sua natureza não tributária. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo desafiando a decisão de fls. 1.296/1.299, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos embargos de declaração opostos. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "não havia qualquer omissão a ser sanada, já que o TRF2 considerou que se aplica ao presente caso o art. 150, do CTN, uma vez que houve o pagamento (supostamente a menor) do tributo sujeito a lançamento por homologação e houve transcurso superior a 5 anos entre a data dos fatos geradores e a data da constituição dos créditos" (fl. 1.313), de forma que o apelo raro nem sequer merecia ser conhecido, mesmo porque aplicáveis as Súmulas 7/STJ, 284 e 283/STF, e ausência de prequestionamento. Acrescenta ainda que o agravo em recurso especial tido por prejudicado deve ser julgado em seu mérito e provido. Impugnação às fls. 1.328/1.330. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante, a saber, quanto à inaplicabilidade das disposições do CTN para a contribuição ao FGTS, ante a sua natureza não tributária. 2. Agravo interno não provido.