Decisão · STJ

STJ AREsp 2684752

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada, autônomo e suficiente, por si, ao não conhecimento do recurso, impõe o não conhecimento do agravo interno. Observância da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 258 e): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO(S). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em síntese, que, nas razões do agravo em recurso especial, procedeu à impugnação específica dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, quanto à incidência da Súmula 83/STJ, o que, a seu ver, deveria ensejar a admissão do recurso especial interposto. Alega, ainda, que a matéria foi afetada como representativa de controvérsia, defendendo a necessidade de análise aprofundada pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada, autônomo e suficiente, por si, ao não conhecimento do recurso, impõe o não conhecimento do agravo interno. Observância da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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