STJ AREsp 2542411
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Por meio deste agravo interno a ré (instituição financeira) busca a retratação da decisão que negou provimento ao seu recurso especial. A agravante impugna a aplicação das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao caso concreto. Sustenta que o Tribunal local deixou de enfrentar as questões relevantes suscitadas nos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.