STJ AREsp 1500923
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não configura violação ao 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por ela interposto, por considerar que o Tribunal de origem examinou todas as questões submetidas à apreciação judicia Insiste a agravante na alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 1973, sob o argumento de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não examinou a alegação de que os valores por ela apresentados, em cumprimento de sentença que determinou a inclusão do auxílio cesta alimentação nos proventos de aposentadoria complementar, contêm erro de cálculo, o qual "não está sujeito à preclusão, nos termos do quanto previsto à norma do inciso I, do artigo 494, do CPC" (fl. 313). Impugnação dos agravados às fls. 322-327. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não configura violação ao 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.