Decisão · STJ

STJ AREsp 2695233

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Fontex Importadora e Exportadora Ltda. desafiando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 191/192), que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, tendo em vista que não foi impugnado o motivo adotado pela instância a quo para não admitir o apelo nobre, qual seja, o Enunciado 284/STF (razões dissociadas). Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o Verbete 182/STJ, tendo em vista que, "na peça de Agravo em REsp, a Agravante fez questão de abrir tópicos específicos relacionados às violações encontradas no v. Acórdão Recorrido, explicitando onde se encontravam tais violações" (fl. 198), apontando trecho da petição ao agravo em apelo nobre em que fora manifestada a insurgência quanto ao óbice constante do decisório de prelibação do apelo nobre. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 215. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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