Decisão · STJ

STJ AREsp 2270463

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-12-15publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Santo Antônio Energia S.A. desafiando a decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que o decisum incorreu em error in judicando na aplicação da vedação sumular 182/STJ. Transcreve trecho das razões apresentadas no agravo em recurso especial, em que sustentou a não incidência do óbice da Súmula 284/STF para a análise da alegada afronta ao art. 926 do CPC, diante dos entendimentos díspares sobre o mesmo tema adotados no âmbito do Tribunal de origem. Aduz, por fim, que realizou a "devida impugnação ao tópico relativo à alegação de divergência jurisprudencial acerca do art. 944 do CC, não havendo que se falar em impugnação mitigada no AREsp, frente à decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial" (fl. 6.384). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fls. 6.391/6.393). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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