STJ AREsp 2726640
CIVIL$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FERNANDOPOLIS URBANIZADORA SPE LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 823-825). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 399): Apelação - Ação de Indenização Material por Benfeitorias em Imóvel - Rescisão de Contrato cc Restituição - Taxa de fruição devida pela compradora somente desde o início de sua inadimplência até a desocupação - Entendimento jurisprudencial deste Tribunal - Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido - Tema 1.059 STJ - R. sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que o agravo abordou detalhadamente cada ponto levantado na decisão recorrida, apontando violação dos arts. 402, 475 e 884 do Código Civil e divergência jurisprudencial. Além disso, sustenta que o princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no CPC, deve prevalecer, afastando questões meramente processuais como impedimento à análise do mérito. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 843-847). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.