STJ REsp 2061198
CIVILCIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente" (AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 14/10/2022). 2. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa. 3. A recusa do plano de saúde em custear determinado tratamento não configura a hipótese de dano moral presumido - ou in re ipsa -, razão pela qual se mostra indispensável a comprovação do efetivo prejuízo para que haja o dever de compensar. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EUNICE TAURINO DE LUCENA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fl. 481): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURREIÇÃO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NECESSIDADE VERIFICADA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Não foram opostos embargos de declaração. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial do agravado e deu -lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 627): CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS. Aduz a agravante, nas razões do agravo interno, que "está bem delimitada a ocorrência de ato ilícito que levou à manutenção da sentença de 1º grau, não havendo menção, suposição ou argumentação de que o dano moral se evidenciou simplesmente pela natureza do ato" (fl. 644). Alega, ainda, o seguinte (fl. 646): .. a decisão que afasta o dano moral sob o fundamento de que não há nos autos hipótese de dano presumido é nula: 1) porque não está relacionada com os fundamentos do acórdão combatido, que demonstra e menciona a ocorrência de um ato ilícito que gera o dever de indenizar, baseado em provas e fatos que não podem ser reexaminados por essa Corte, como sequer foram questionados pela GEAP; e 2) porque a GEAP não questionou tal ponto em sede de apelação e, muito menos, em sede de recurso especial e agravo de instrumento em recurso especial, estando, inclusive, tal ponto precluso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 657-664. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente" (AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 14/10/2022). 2. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa. 3. A recusa do plano de saúde em custear determinado tratamento não configura a hipótese de dano moral presumido - ou in re ipsa -, razão pela qual se mostra indispensável a comprovação do efetivo prejuízo para que haja o dever de compensar. Agravo interno improvido.