Decisão · STJ

STJ HC 925310

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão de suposta prática de furto de veículo. 2. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas, alegando ausência de fundamentação idônea e dos requisitos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, justificada pela reincidência e risco de reiteração delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A reincidência específica do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência pacífica. 5. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que está devidamente fundamentada na necessidade de segregação cautelar. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é adequada, dado o risco de reiteração delitiva evidenciado nos autos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência específica justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A ausência de novos argumentos impede a alteração da decisão que mantém a segregação cautelar. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante do risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 177.007/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO CORREIA DOS SANTOS BRITO contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de furto de veículo. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente, denegando a ordem em acórdão de fls. 44-51. No respectivo writ impetrado nesta Corte, postulou a defesa, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do ora paciente em razão da ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requereu a revogação da prisão preventiva. O habeas corpus foi denegado - fls. 54-55. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva, ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão de suposta prática de furto de veículo. 2. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas, alegando ausência de fundamentação idônea e dos requisitos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, justificada pela reincidência e risco de reiteração delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A reincidência específica do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência pacífica. 5. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que está devidamente fundamentada na necessidade de segregação cautelar. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é adequada, dado o risco de reiteração delitiva evidenciado nos autos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência específica justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A ausência de novos argumentos impede a alteração da decisão que mantém a segregação cautelar. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante do risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 177.007/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/3/2023.
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