STJ REsp 2154631
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ANÔMALA DA FAZENDA PÚBLICA. REGRAS DA ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização de intervenção anômala da Fazenda Pública prevista na Lei n. 9.469/97 impõe a observância das regras atinentes ao instituto da assistência, recebendo o processo no estado em que se encontra. 2. A reversão do julgado, com a adoção do entendimento de que existe interesse que conduziria ao direito à intervenção anômala, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Distrito Federal desafiando decisão de fls. 199/202, que conheceu em parte do recurso especial, negando-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: a) aplicação de entendimento do STJ quanto à intervenção anômala; e b) incidência da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: a) o apelo nobre não pretende aplicar ao caso concreto o art. 119 do CPC, mas requerer a intervenção anômala do Distrito Federal no feito de origem, na forma do art. 5º da Lei n. 9.469/97; b) prescinde de análise das provas dos autos verificar o interesse jurídico quanto à intervenção anômala, uma vez que esse advém da ADPF 524/DF. As partes agravadas apresentaram impugnações às fls. 218/219 e 221/234. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ANÔMALA DA FAZENDA PÚBLICA. REGRAS DA ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização de intervenção anômala da Fazenda Pública prevista na Lei n. 9.469/97 impõe a observância das regras atinentes ao instituto da assistência, recebendo o processo no estado em que se encontra. 2. A reversão do julgado, com a adoção do entendimento de que existe interesse que conduziria ao direito à intervenção anômala, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.