Decisão · STJ

STJ AREsp 2636867

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VISLUMBRADA. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, devendo ser afastada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional tão somente pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Prefeita Municipal de Uberaba desafiando decisão conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo em vista que não houve negativa de prestação jurisdicional "em relação à arguição de inconstitucionalidade material da lei municipal" (fl. 367). Inconformada, a parte agravante aduz que, "ao invés de analisar a inconstitucionalidade da norma de modo abrangente e exauriente a fim de atender ao ônus argumentativo e hermenêutico próprio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, os r. Acórdãos regionais não se pronunciaram sobre um dos fundamentos de inconstitucionalidade apontados na inicial dos autos" (fl. 387). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 392). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VISLUMBRADA. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, devendo ser afastada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional tão somente pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido.
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