Decisão · STJ

STJ AREsp 2235273

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-20publicado em 2024-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA DE ASSISTÊNCIA OSWALDO CRUZ interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 534-537, que deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 505-508 a fim de negar provimento a seu agravo em recurso especial. A agravante sustenta que, no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, não há comprovação de lesão à saúde da paciente ou de outro fato que ultrapasse o dissabor, tendo sido presumida a caracterização dos danos morais. Defende que a recusa foi baseada no contrato e nas normas regulatórias e que a manutenção da indenização fixada importa em claro enriquecimento indevido. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 555. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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