Decisão · STJ

STJ AREsp 2607857

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-12-05
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por C2LOG TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 724/725). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 539): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DA DÍVIDA. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR NOVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS NÃOANIMUS NOVANDI ABATIDOS DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DO DEVEDOR DE DEMONSTRAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DO CDC. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE TÉCNICA, FÁTICA ECONÔMICA OU JURÍDICA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULAS LIVREMENTE PACTUADAS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INDEVIDA. DOLO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 572/574). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 735): Para confrontar a r. decisão agravada e demonstrar que o recurso especial regular processamento, a Agravante destaca que houve impugnação especifica a todas as matérias apontadas na r. decisão agravada, inclusive, no que se refere a "ausência erro de indicação de artigo de lei federal violado - Sumula 284 STF." Leia-se: DA TERCEIRA QUESTÃO JURÍDICA - CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBENCIA - DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - SUMULA 283 STF. : .. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 756/763). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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