Decisão · STJ

STJ REsp 2168130

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
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