STJ EAREsp 2656763
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE US PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 2. No caso concreto, está presente a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na residência após verem o acusado empunhando uma arma de fogo. 3. Considerando a natureza permanente dos delitos dos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, e a presença de justa causa apta a ensejar o ingresso dos agentes de polícia no domicílio do réu, não há qualquer ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 679/683, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar nulidade do ingresso domiciliar realizado diante da presença de justa causa. A defesa alega que "a invasão de domicílio já teria ocorrido antes mesmo de os militares terem avistado a arma de fogo em punho, ou seja, que ela teria ocorrido quando da invasão da propriedade privada do complexo de quitinetes e seu subsequente terreno." (e-STJ fl. 692). Afirma que a entrada no condomínio de quitinetes foi justificada pelos policiais na suposta perturbação do sossego local pelo som alto que sequer se confirmou, sem indicar até então alguma fundada suspeita de infração. Sustenta, ainda, que a "além da invasão de domicílio ocorrida no complexo de quitinetes per se, tem-se também que, conquanto tenham dito os militares que teriam visualizado a arma de fogo por uma janela próximo à porta, a verdade é que houve dúvida se realmente era uma arma de fogo, tendo um dos policiais aduzido, em Juízo, que havia visto "um objeto de ferro" nas mãos de Leandro, até porque era de madrugada e estava tudo escuro." (e-STJ fl. 695). Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE US PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 2. No caso concreto, está presente a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na residência após verem o acusado empunhando uma arma de fogo. 3. Considerando a natureza permanente dos delitos dos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, e a presença de justa causa apta a ensejar o ingresso dos agentes de polícia no domicílio do réu, não há qualquer ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental não provido.