Decisão · STJ

STJ AREsp 2317218

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 278): APELAÇÃO CONTRATO CÍVEL. DE CONSUMIDOR. REVISÃO CRÉDITO DE - CÉDULA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CELEBRADO EM JULHO/2014. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 1% A. M. IMPOSSIBILIDADE. JUROS ABUSIVOS. MERCADO. SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE NO CONTRATO. AFASTADA. 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDOS. 5. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO. PACTUADAS. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES: RESP"s Nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (TARIFA DE CADASTRO) E RESP"s N"s 1.578.883/SP e 1.578.553/SP (TARIFA REGISTRO DE CONTRATO) 6. OBSERVÂNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. 7. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES DO STJ. 8. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 9. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 305-311). Em suas razões, a agravante defendeu a não incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a matéria não depende de reanálise de provas e cláusulas contratuais, mas apenas da aplicação do entendimento desta Corte acerca da impossibilidade de aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios com base, exclusivamente, na taxa média informada pelo BACEN. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada, instada a manifestar-se, não apresentou impugnação (fl. 478). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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