Decisão · STJ

STJ AREsp 2425823

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO JORGE BERTIN contra a decisão de fls. 166/168, que negou provimento a seu agravo em recurso especial. Alega o agravante que, tendo o inventário natureza de jurisdição voluntária, não haveria que se falar em preclusão quanto à determinação dos percentuais de colação de maneira distinta do determinado em lei estadual, "uma vez que o objetivo da ação é apenas dividir a meação e o acervo hereditário entre o Recorrente e seus filhos" (fl. 174). Sustenta ter feito "tudo que estava ao seu alcance para prequestionar" os dispositivos de lei apontados como violados em seu recurso especial. No mais, reitera os argumentos do seu recurso especial. Impugnação às fls. 187/194. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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