STJ AREsp 2490627
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A desídia do credor é pressuposto - requisito, condição - para o decreto de prescrição intercorrente. Precedentes. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada (proferida na apreciação de recurso especial ou de agravo em recurso especial) acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Por meio deste agravo interno a executada busca a retratação da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Para impugnar a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso concreto, a agravante afirma que o provimento do seu recurso especial, com o qual ela busca o reconhecimento da prescrição (intercorrente) da pretensão executória, não depende de reexame de provas. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A desídia do credor é pressuposto - requisito, condição - para o decreto de prescrição intercorrente. Precedentes. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada (proferida na apreciação de recurso especial ou de agravo em recurso especial) acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.