Decisão · STF

STF HC 134141

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-27publicado em 2017-09-06
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus. Paciente condenado no âmbito da “Operação Furacão”. Associação criminosa e Corrupção ativa. Devolução de passaporte. Recurso de apelação pendente. Inadequação da via eleita. Óbice da Súmula 691/STF. 1. Não cabe Habeas Corpus contra decisão de Relator que, em Habes Corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar. Incidência da Súmula 691/STF. 2. Hipótese em que a superveniente alteração do quadro processual também impossibilita o conhecimento da impetração. Seja porque a finalidade da defesa foi atingida com o deferimento da liminar; seja porque sobreveio o julgamento definitivo da ação constitucional ajuizada no STJ. 3. Situação concreta em que não ficou comprovada teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício, em especial pela notícia de que se aproxima o julgamento da apelação perante a segunda instância. 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.
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