Decisão · STF

STF HC 118052

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-27publicado em 2017-08-18
GERAL
PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTAMENTO. A conclusão sobre não ensejar o caso a absolvição sumária, considerada a legítima defesa, pressupõe análise dos parâmetros do episódio criminoso, não cabendo versar, no que razoável a fundamentação, excesso de linguagem.
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