Decisão · STF

STF Rcl 26536 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-27publicado em 2017-08-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Recurso extraordinário inadmitido com fundamento nas Súmulas nºs 279 e 280 do CPC. Agravo do art. 1.042 do CPC. Envio ao STF (art. 1.042, § 7º, do CPC). Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Reclamação usada pela parte para se furtar ao trâmite do recurso adequado para se questionar a aplicação das Súmulas nºs 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal pela Corte de origem, em primeiro juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido.
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