STF Rcl 26288 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Terceiro não habilitado no processo originário. Ilegitimidade ad causam. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal ou de ações judiciais em geral. Agravo regimental não provido.
1. Aquele que não integra a relação processual de origem não possui legitimidade para propor a reclamação constitucional.
2. A reclamação constitucional não pode ser usada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral.
3. Agravo regimental não provido.