STF HC 133078 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Não cabe sustentação oral em julgamento de embargos declaratórios, nos termos do RISTF.
II – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência das contradições apontadas.
III – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum.
IV – Pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não é meio idôneo para provocar a reapreciação de matéria de fato. Precedentes.
V - Embargos de declaração rejeitados.